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بوراكو 2009

بوراكو 2009

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Sei lá, não sei de nada!


Eu sou teu sonho 
Teu desejo proibido
Teu prazer escondido 
Que mora em você.
Sou aquele que teu coração deseja
Que teu corpo almeja
Ser tocado e amado sem limites 


Sou teu amante nos sentimentos
Moro no teu pensamento
E todos os dias você me tem.
Basta aquecer os teus sentidos
Tocando teu corpo 
E já estarás comigo
Tendo-me na tua emoção
E deleitar-se de prazer.


Outro lado da moeda!


O amor pode se transformar em tudo, até mesmo no que machuca e fere, da mesma forma nos transformando em pessoas melhores ou piores, mais felizes ou mais tristes, somando ou subtraindo. Caberá sempre e somente a nós lidar com um sentimento tão nobre, a ponto de aninhá-lo confortavelmente em nossos corações, sem dor, sem demora, sem espera, com verdade e conforto na alma.


Sentimento e coração são coisas complicadas. Porque o amor não avisa, ele simplesmente acontece. E às vezes é pela pessoa errada - ou quase sempre é pela pessoa errada.


Ha-Ha-Ha-Ha

O transtorno dissociativo de identidade, também conhecido como transtorno de múltiplas personalidades, é um transtorno mental em que a pessoa se comporta como se fosse duas ou mais pessoas diferentes, que variam em relação ao seus pensamentos, memórias, sentimentos ou ações.


XxxxxxxxxX




Espero que me entenda.

Todos sabemos ser praticamente impossível refletirmos com a lucidez necessária, quando estamos protagonizando os momentos de tempestade que assolam as nossas vidas. Faz-se necessário, nesses momentos, o afastamento de tudo aquilo que nos machuca, ou nenhuma solução chegará até nós com a clareza de que então precisaremos.E, quando as questões problemáticas envolvem diretamente aqueles que amamos, tudo parece mais denso, mais nebuloso, menos passível de ser resolvido. É muito difícil enfrentarmos as nossas próprias escuridões, bem como aquelas em que mergulham os nossos queridos, pois ambas nos deixam à mercê de inseguranças cujo enfrentamento também requer o nosso afastamento.
E esse afastar-se, no caso, não necessariamente implica o distanciamento físico, mas sim emocional. É necessário que tentemos enxergar as dificuldades de fora, como se aquilo tudo não fosse nosso, para que a carga afetiva se torne menos densa e então possamos vislumbrar possíveis saídas ao que parece insolúvel.Assim também ocorre com os nossos relacionamentos. Quando chegamos a um ponto crítico, em que se acumularam mágoas e ressentimentos, em que nada mais parece ter sentido algum, quando as discussões se repetem exaustivamente, dia após dia, é chegada a hora de se afastar daquilo tudo. Dar um tempo a si mesmo é vital para a recarga de energias e para a reflexão sincera sobre a real necessidade do outro em nossas vidas.
Será necessária muita coragem, tanto para persistir, quanto para desistir de alguém, pois qualquer uma das decisões nos levará ao encontro do inesperado. Caso ainda haja sede de recomeçar, caso ainda reste amor verdadeiro e vontade de mudar, de ambas as partes, vale a pena reaproximar, retomar, perdoar-se e perdoar. Caso contrário, a única saída possível, que garantirá a própria sobrevivência, será não mais retornar.Qualquer atitude que tomarmos, desde que pensada, repensada, refletida e amparada pelo coração, será a melhor para nós e para quem estiver – ou não mais – caminhando conosco. Não poderemos errar, caso tenhamos tido o tempo necessário para escutar com firmeza e resignação aos anseios de nossa alma, priorizando a nossa busca pela felicidade com que sonhamos, de maneira sincera e ética.
Porque respirar os ares translúcidos das verdades de nossos corações sempre será a melhor forma de levantarmos, de continuarmos, de perseverarmos, após cada tombo, cada dor, cada lágrima pelo caminho.


Cuidado aí pra quem prática!

Quem compartilha imagens ou registros de conversas entre duas ou mais pessoas também está cometendo crime. Neste caso, de violação de correspondência. “As pessoas que estão trocando mensagens em um aplicativo entendem que aquela conversa é privada”,Conforme descrito em trecho do artigo 151 do Código Penal, “quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas” pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa.